Com a utilização de decibelímetros, os técnicos da Sucom vão aferir o nível sonoro emitido pelos equipamentos instalados nos veículos, mostrando o volume correspondente a 70 decibéis, que é o máximo permitido entre 7 e 22h, conforme a Lei Municipal de Combate à Poluição Sonora (n° 5.354 / 98), que dispõe sobre sons urbanos, níveis e horários para emissão e utilização sonora. A ideia da ação é evitar abusos e informar que o descumprimento à determinação da superintendência pode resultar em multa e apreensão dos aparelhos sonoros.
Carro de som e comício são liberados em horário das 8h às 22h
A partir do dia 6 de julho, os candidatos a cargo eletivo nas próximas eleições estarão liberados para fazer campanha nas ruas. Diante dos excessos dos carros de som com jingles e músicas de candidatos em ação pelos municípios, o eleitor pode assumir a postura de alerta e fiscalização.
A propaganda em carros de som ou comícios pode ser feita somente das 8 às 22 horas, desde que dentro dos padrões de volume de até 70 decibéis, previsto na Lei Municipal nº 5.354/98 (Lei do Silêncio).
As exceções no uso de carros de som ficam por conta das propagandas em distâncias inferiores a 200 metros de órgãos públicos e federais, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Nesses casos, é proibido qualquer tipo de propaganda.
Art. 4º - O nível máximo de som ou ruído permitido por veículo é de 85 db (oitenta e cinco decibéis), medidos na curva B do "Medidor de Intensidade de Som" Se o seu som do carro, ou qualquer outro aparelho passar disso, você pode ser multado!!!!!!!e ter o aparelho apreendido. a lei serve para o Brasil inteiro.
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